
O advogado Emílio de Sousa defendeu que a Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE) tem obrigação legal de prestar esclarecimentos à imprensa sempre que estejam em causa problemas que afectam directamente a população, alertando igualmente para o direito dos cidadãos à indemnização por prejuízos causados pela má prestação do serviço.
Em entrevista ao Lesteangola, a propósito da persistente falta de energia denunciada por moradores dos bairros Samacaca e Satindongo, o jurista afirmou que a recusa ou omissão de informações por parte de uma empresa pública pode configurar violação da Constituição e da legislação em vigor.
Segundo explicou, a obrigação da ENDE está prevista no artigo 65.º da Constituição da República de Angola, bem como no artigo 12.º da Lei Geral da Electricidade (Lei n.º 6/25, de 23 de Julho) e no Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 31/22, de 30 de Agosto), que estabelecem o dever das instituições públicas de prestar informações e esclarecimentos aos cidadãos e aos órgãos de comunicação social.
“Uma empresa pública não pode recusar-se a prestar esclarecimentos à imprensa sobre um problema que afecta a população, sobretudo quando se trata de um serviço essencial como o fornecimento de energia eléctrica”, sublinhou.
O advogado recordou ainda que existe uma relação contratual entre a ENDE e os consumidores, baseada na prestação de um serviço que deve ser regular e contínuo.
“Nesta relação, o cidadão paga por um serviço que deve ser prestado com qualidade. Quando isso não acontece e há danos causados pela má prestação, o consumidor tem direito a ser indemnizado”, afirmou, citando igualmente a Lei Geral da Electricidade, que prevê compensação por danos resultantes da falta de qualidade e continuidade do fornecimento.
Entre os direitos dos consumidores, destacou o acesso a energia eléctrica de forma contínua, o direito à informação e a possibilidade de apresentar reclamação junto da entidade fornecedora.
Caso a situação não seja resolvida, Emílio de Sousa recomenda que os cidadãos recorram aos meios legais disponíveis.
“Os moradores devem formalizar a reclamação junto da ENDE e, se não houver resposta ou solução, podem recorrer às entidades competentes e, em última instância, ao tribunal para defender os seus direitos”, explicou.
O jurista acrescentou ainda que, nos termos do artigo 406.º do Código Civil angolano, os contratos devem ser pontualmente cumpridos, defendendo que os cidadãos não podem continuar a pagar por serviços que não lhes são prestados de forma adequada.
A análise surge na sequência das denúncias feitas por moradores dos bairros Samacaca e Satindongo, que continuam a relatar constrangimentos provocados pela falta de energia eléctrica, enquanto aguardam um posicionamento oficial da ENDE sobre a situação.